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DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE ALTO PARAÍSO – PROCURA FORAGIDO DA POLÍCIA

A delegacia de Alto Paraíso pede à população da cidade e região que ajude na localização do foragido da polícia Paulo Henrique da Silva, vulgo Paulinho.
Com mandado de prisão em aberto. Paulo Henrique consta como o principal suspeito de ter matado a golpes de faca, no dia 18/05/2019
Vítima Alex Ferreira Barbosa, dentro da casa deste. Além de matar a vítima, ainda levou a moto Yamaha Fazer 250 Branca. Telefones para denúncias: 197 (PCRO), 3534 2514, 3534 2504 e 9 8454 7791 (Delegacia). ou 190  Policia Militar 

Superintendente do DNIT também foi preso na operação da PF. Veja lista e acusações de cada envolvido

RONDONIAGORA teve acesso às decisões do juiz Walisson Gonçalves Cunha, da 3ª Vara Criminal Federal em Rondônia, que decretaram  prisões, determinaram buscas e apreensões e afastamentos de funções públicas de servidores alvos da Operação Mão Dupla, desencadeada nesta quarta-feira pela Polícia Federal (PF), Ministério Público Federal (MPF), e Controladoria-Geral da União (CGU). O esquema era comandado pela cúpula do DNIT, incluindo o superintendente do órgão, Cláudio André Neves e Emanuel Neri Piedade, analista em infraestrutura e fiscal de obras do DNIT/RO e o principal envolvido na roubalheira, de acordo com as investigações.
Foram decretadas as prisões provisórias de Cláudio André Neves, Emanuel Neri Piedade, Joe Ran Mendes Ferreira, Murilo Veríssimo Silva, André de Carvalho Lima e Luiz Augusto Tavares Filho. Outro envolvido, Rui Porto Gonçalves Costa vai cumprir prisão preventiva.
O juiz afastou das funções públicas os servidores Emanuel Neri Piedade, André de Carvalho Lima (Coordenador de Engenharia do DNIT/RO) e Cláudio André Neves.

Segundo a decisão que determinou as prisões, partiram das empresas Geosistemas Engenharia e Planejamento as denúncias de irregularidades nas obras. Uma supervisora detectou graves problemas, fez vários comunicados ao DNIT, mas mesmo assim os pagamentos foram realizados e até aumentados. As comunicações eram enviadas para Emanuel Neri Piedade, nunca era apuradas e em algumas situações, até descartadas. Emanuel é apontado como líder da quadrilha.

Além das prisões, foram decretadas ainda buscas nas residências dos denunciados e ainda nas sedes do DNIT e das empresas LCM Construção e Comercio e Consorcio LCM/CCL. “A imprescindibilidade da prisão temporária, para as investigações, se afere a partir da probabilidade de que os representados, uma vez em liberdade, possam, durante o cumprimento das cautelares - busca e apreensão e sequestro – e no decorrer das oitivas na fase policial, interferir na colheita de elementos probatórios voltados ao esclarecimento dos fatos delituosos, inclusive alterando e destruindo provas, bem como combinando versões e dissipando bens”, disse o juiz ao decretar as prisões:

Veja como agiam os investigados, segundo as investigações da Polícia Federal:
EMANUEL NERI PIEDADE
Analista em Infraestrutura e Fiscal de obras do DNIT/RO. É o responsável por assinar as planilhas supostamente irregulares apresentadas pela empresa LCM CONSTRUÇÃO e COMÉRCIO S.A./CONSÓRCIO LCM/ CCL que atestam, indevidamente, a execução de serviços que, na realidade, não foram executados ou foram executados parcialmente ou em desacordo com as normas técnicas de engenharia, desconsiderando, sem qualquer fundamentação, cálculos, manifestações e sugestões da empresa GEOSISTEMAS ENGENHARIA E PLANEJAMENTO, contratada exatamente para supervisionar a Execução dos Serviços Técnicos Especializados de Supervisão e Apoio à Fiscalização na Execução das ações de Manutenção e Restauração Rodoviária.
Há, também, indícios de que o investigado pressiona os fiscais da empresa GEOSISTEMAS para que ratifiquem os cálculos e informações apresentadas pela empresa LCM.
E mesmo diante dessas supostas irregularidades, o investigado dava e dá prosseguimento ao pagamento de valores.

JOE RAN MENDES FERREIRA
Ex-engenheiro da empresa fiscalizadora GEOSISTEMAS e foi o responsável por beneficiar a empresa LCM ao realizar a Medição 20ª. Saiu da empresa fiscalizadora e, em seguida, foi contratado pela empresa fiscalizada.

MURILO VERÍSSIMO SILVA
Engenheiro da empresa LCM, sendo o responsável por assinar diversas planilhas que atestam serviços que não correspondem com a realidade.

ANDRÉ DE CARVALHO LIMA
Coordenador de Engenharia do DNIT/RO. Assinou os documentos necessários ao encaminhamento dos pagamentos em favor da empresa LCM CONSTRUÇÃO e COMÉRCIO S.A./CONSÓRCIO LCM/ CCL mesmo sem a devida assinatura da empresa fiscalizadora dando aval às medições e cálculos apresentados.

CLÁUDIO ANDRÉ NEVES
Superintendente Regional do DNIT/RO. Mesmo diante de diversas irregularidades apontadas pela empresa GEOSISTEMAS ENGENHARIA E PLANEJAMENTO, em especial da representante desta empresa, a engenheira Fabiana Griz de Góes Cavalcanti, o investigado CLÁUDIO solicitou à empresa GEOSISTEMAS a dispensa de Fabiana da função de coordenadora, com um argumento aparentemente infundado.
O Superintendente cassou, também, a que tudo indica, a permissão da engenheira de acessar os processos virtuais que tratam dos contratos investigados.
Lembrando que EMANUEL, supostamente o principal responsável por permitir pagamentos indevidos à empresa LCM, havia dito a Fabiana, antes de sua dispensa, que iria desqualificar a empresa GEOSISTEMAS.

Outro fato anterior ao desligamento da FABIANA é o conhecimento, por parte dos servidores do DNIT, de que a engenheira procurou a Polícia Federal para noticiar as irregularidades.
Essas circunstâncias indicam, em tese, o conhecimento e participação do Superintendente nas irregularidades.

RUI PORTO GONÇALVES COSTA
Atual supervisor da empresa LCM e foi o responsável por oferecer, em tese, vantagem indevida aos funcionários31 da empresa GEOSISTEMAS ENGENHARIA E PLANEJAMENTO, para que alterassem o resultado das análises da técnica e do material utilizados pela empresa LCM para a manutenção e pavimentação de trechos da rodovia BR - 364.

Há indícios de que o investigado é quem realiza, atualmente, as medições e confecciona as planilhas que atestam serviços não executados, as quais, porém, são assinadas, como regra, por outros engenheiros, em especial pelo investigado MURILO VERÍSSIMO SILVA. Provavelmente, o objetivo de RUI é minimizar ou evitar que seja eventualmente responsabilizado.

LUIZ AUGUSTO TAVARES FILHO
Ex-supervisor da empresa LCM. Há indícios de que o investigado é quem realizava as medições e confeccionava as planilhas que atestavam serviços não executados. No entanto, com o suposto objetivo de afastar sua responsabilização criminal, solicitava que outros engenheiros (de menor hierarquia dentro da empresa investigada) ficassem com a incumbência de assinar os documentos.

Jornalista Paulo Henrique Amorim morre no Rio aos 77 anos

O jornalista Paulo Henrique Amorim morreu na madrugada de hoje (10) no Rio de Janeiro. A informação foi divulgada pela TV Record, emissora onde trabalhava desde 2003. Sua trajetória profissional foi destacada nesta manhã pelo jornalista André Azeredo, que apresenta o programa SP no Ar.
"É com muita tristeza que a gente noticia a morte de um dos maiores jornalistas da história desse país. Morreu nessa madrugada Paulo Henrique Amorim. Ele estava no Rio de Janeiro. Paulo Henrique trabalhava aqui na Record desde 2003 e deixa um legado para o jornalismo do país".
De acordo com a emissora, o jornalista saiu para jantar com amigos na noite de ontem (9) e infartou quando retornou à sua casa. Aos 77 anos, ele deixa uma filha e esposa também jornalista Geórgia Pinheiro.
Paulo Henrique Amorim passou pela extinta Manchete, GloboBandeirantes e TV Cultura - Imagem TV Record
Paulo Henrique Amorim construiu uma carreira que vai do jornalismo impresso ao televisivo. Atuou como correspondente internacional em Nova Iorque nas revistas Realidade e Veja. Na televisão, passou pela extinta Manchete, pela GloboBandeirantes e TV Cultura.
Contratado pela Record em 2003, ele assumiu na ocasião a apresentação da edição noturna do Jornal da Record. Posteriormente foi deslocado para o programa Domingo Espetacular. No final do mês passado, ele foi afastado da atração após 14 anos no seu comando. Na ocasião, a emissora anunciou o nome de novos apresentadores como parte de uma reformulação do seu jornalismo e afirmou que Paulo Henrique Amorim não seria demitido, ficando à disposição para novos projetos.
Paralelamente, o jornalista também editava o Conversa Afiada, um sitefocado na cobertura política do país que ele criou inicialmente como um blog em 2008. A notícia de sua morte repercutiu no meio profissional e político.
"Os jornalistas brasileiros acordaram hoje com uma triste notícia: a morte por infarto do jornalista Paulo Henrique Amorim. É uma perda para o jornalismo. Além de atuar na Record, ele também atuava no jornalismo independente com seu site Conversa Afiada e estava fazendo um trabalho interessante porque suscitava o debate e a crítica. Vai fazer falta", lamentou Maria José Braga, presidente da Federação Nacional dos Jornalistas.
Nas redes sociais, políticos e colegas de profissão também prestam homenagem. O jornalista e escritor Mário Magalhães escreveu em seu perfil que Paulo Henrique Amorim foi um jornalista corajoso e compartilhou um de seus discursos. "Reverencio sua memória com um vídeo dele, de dezembro de 2017, em defesa da liberdade de expressão".

Projeto que regulamenta demissão de concursado por mau desempenho vai a Plenário

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (10) um projeto de lei que regulamenta a demissão de servidores públicos concursados e estáveis por insuficiência de desempenho no trabalho. O PLS 116/2017-Complementar, da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE) ainda passaria pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e pela Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC). No entanto, requerimento de urgência apresentado pela relatora da matéria, senadora Juíza Selma (PSL-MT), pode levar o projeto diretamente para o Plenário.
Os servidores públicos concursados adquirem estabilidade após três anos de serviço e avaliações periódicas de desempenho. A partir desse ponto, só podem ser demitidos por decisão judicial ou processo administrativo disciplinar. Uma terceira possibilidade, a demissão por mau desempenho, foi incluída na Constituição em 1998 pela Emenda Constitucional 19, da reforma administrativa, mas ainda aguarda a regulamentação para poder ser colocada em prática.
Parâmetro para a eventual demissão, o desempenho funcional dos servidores deverá ser apurado anualmente por uma comissão avaliadora, garantindo-se o direito ao contraditório e à ampla defesa. As regras sugeridas no projeto deverão ser seguido nas administrações públicas federal, estadual, distrital e municipal (veja mais detalhes abaixo).
Juíza Selma acatou a versão que havia sido aprovada anteriormente pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), que era um substitutivo do senador Lasier Martins (Pode-RS). Ela rejeitou as nove emendas apresentadas à comissão e acrescentou apenas uma modificação, que inaugura as avaliações periódicas no dia 1º de maio do segundo ano após a entrada em vigor do texto. Originalmente, esse intervalo era de um ano.
Durante a discussão da matéria na CAS, Lasier asseverou que não se trata de uma ameaça aos servidores, mas uma medida que reconhece a hipótese da meritocracia, com incentivo aos servidores. O senador Jayme Campos (DEM-MT) também considerou o PLS 116/2017 relevante “para tornar o serviço público mais eficiente”.
Já os senadores Paulo Paim (PT-RS) e Zenaide Maia (Pros-RN) criticaram a proposta, questionando os critérios de avaliação. Eles manifestaram preocupação com o tema e pretendiam aprofundar o debate na CDH, mas foram voto vencido.

Conteúdo

O projeto propõe uma avaliação anual de desempenho dos servidores, compreendendo o período entre 1º de maio de um ano e 30 de abril do ano seguinte. Para cada servidor, o responsável pela avaliação será uma comissão formada por três pessoas: a sua chefia imediata, outro servidor estável escolhido pelo órgão de recursos humanos da instituição e um colega lotado na mesma unidade.
A versão original propunha as avaliações a cada seis meses, conduzidas apenas pela chefia imediata. O relator na CCJ, Lasier Martins, resolveu ampliar o prazo por julgar um semestre “lapso temporal muito curto para a avaliação”. O relator também transferiu a responsabilidade pela avaliação de desempenho para uma comissão, explicando que deixar essa decisão nas mãos de uma única pessoa representaria risco de ela acabar "determinada por simpatias ou antipatias".
Produtividade e qualidade serão os fatores avaliativos fixos, associados a outros cinco fatores variáveis, escolhidos em função das principais atividades exercidas pelo servidor no período. Inovação, responsabilidade, capacidade de iniciativa, foco no usuário/cidadão são alguns dos fatores variáveis a serem observados.
Enquanto os fatores de avaliação fixos vão contribuir com até metade da nota final apurada, os variáveis deverão corresponder, cada um, a até 10%. As notas serão dadas em uma faixa de zero a dez. E serão responsáveis pela conceituação do desempenho funcional, dentro da seguinte escala: superação (S), igual ou superior a oito pontos; atendimento (A), igual ou superior a cinco e inferior a oito pontos; atendimento parcial (P), igual ou superior a três pontos e inferior a cinco pontos; não atendimento (N), inferior a três pontos.
A possibilidade de demissão estará configurada, segundo o substitutivo, quando o servidor público estável obtiver conceito N (não atendimento) nas duas últimas avaliações ou não alcançar o conceito P (atendimento parcial) na média tirada nas cinco últimas avaliações. Quem discordar do conceito atribuído ao seu desempenho funcional poderá pedir reconsideração ao setor de recurso humanos dentro de dez dias de sua divulgação. A resposta terá de ser dada no mesmo prazo.
Também caberá recurso da decisão que negar, total ou parcialmente, o pedido de reconsideração. Essa possibilidade só será aberta ao servidor a quem tenha sido atribuído conceito P ou N. O órgão de recursos humanos terá 15 dias, prorrogáveis por igual período, para decidir sobre o recurso.
Esgotadas essas etapas, o servidor estável ameaçado de demissão ainda terá prazo de 15 dias para apresentar suas alegações finais à autoridade máxima da instituição onde trabalha. O substitutivo deixa claro também que a insuficiência de desempenho relacionada a problemas de saúde e psicossociais poderá dar causa à demissão. Mas só se a falta de colaboração do servidor no cumprimento das ações de melhoria de seu desempenho não decorrer exclusivamente dessas circunstâncias.
O PLS 116/2017 pretendia estabelecer um processo de avaliação de desempenho diferenciado para servidores de carreiras exclusivas de Estado, como policiais, procuradores de órgãos de representação judicial, defensores públicos e auditores tributários. A intenção era permitir, a essas categorias, recorrer à autoridade máxima de controle de seu órgão caso houvesse indeferimento total ou parcial de recurso contestando o resultado da avaliação. A exoneração de tais servidores por insuficiência de desempenho também dependeria de processo administrativo disciplinar específico.
A especificação dessas carreiras foi suprimida no substitutivo de Lasier Martins, ratificado agora na CAS. O senador justificou a medida alegando ser inconstitucional um projeto de lei de iniciativa parlamentar fazer essa definição em relação a servidores de outros Poderes. Na reformulação desse dispositivo, ficou estipulado que a exoneração por insuficiência de desempenho de servidores vinculados a atividades exclusivas de Estado dependerá de processo administrativo específico, conduzido segundo os ritos do processo administrativo disciplinar.
A senadora Juíza Selma elogiou o substitutivo de Lasier, entendendo que o texto fechou o espaço para possíveis "excessos" e "ações arbitrárias" que pudessem comprometer a estabilidade dos servidores públicos. Segundo ela, o substitutivo reduziu a discricionariedade do processo avaliativo e tornou mais objetivos os seus critérios e procedimentos. Em seu relatório, Selma defendeu a importância do princípio da estabilidade.
"Quem está ameaçado de perder o cargo a qualquer tempo, se contrariar a vontade da autoridade superior, não tem condições de se insurgir contra determinações arbitrárias e se recusar a cumprir ordens manifestamente ilegais", escreveu ela.
Na justificativa da versão original do projeto, a senadora Maria do Carmo Alves assegurou que seu objetivo não é prejudicar os servidores públicos dedicados, “que honram cotidianamente os vencimentos que percebem e são imprescindíveis para o cumprimento das atribuições estatais”.
“Temos que ter em vista que, quando não há a perda do cargo de um agente público negligente, sérias consequências derivam dessa omissão. A sociedade se sente lesada, porquanto desembolsa pesados tributos para o correto funcionamento da máquina pública que, por sua vez, não lhe retorna o investimento em bens e serviços. Além disso, a mensagem passada aos servidores responsáveis e que prestam bem o seu papel é de que não vale a pena o esforço, pois aquele funcionário que não trabalha e sobrecarrega os demais jamais será punido”, argumentou a autora.